Confira alguns direitos que os casais LGBT podem ganhar com a decisão do STF 05/Maio/2011 de aprovar a Uniao Estavel Homoafetiva.:
Fique por dentro dos efeitos da decisão do STF
A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a união estável entre homossexuais dá esperanças aos casais gays que procuram ter os mesmos direitos dos heterossexuais. Esses direitos não estão garantidos por lei, mas podem ser legitimados pela decisão do STF, que abre um precedente jurídico. Deste modo, esses direitos podem ser adquiridos tanto por atos normativos de órgãos do Estado quanto por ações judiciais.
Confira alguns direitos que os casais LGBT podem ganhar com a decisão do STF 05/Maio/2011:
Vida Financeira:
• Somar renda para aprovar financiamentos
• Somar renda para alugar imóvel
• Direito à impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside
• Fazer declaração conjunta do IR
• Reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante
• Solicitar o seqüestro dos bens do casal, caso o companheiro os estiver dilapidando e estiverem dissolvendo a união
Vida Familiar:
• Reconhecida a união estável
• Adotar sobrenome do parceiro
• Acompanhar o parceiro servidor público transferido
• Garantia de pensão alimentícia em caso de separação
• Assumir a guarda do filho do cônjuge
• Adotar o filho do parceiro
• Poder ser inventariante do parceiro falecido
• Visita íntima na prisão
• Alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime
• Proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente
• Segredo de justiça nos processos que se referirem a qualquer coisa que esteja discutindo a união ou separação
• Autorizar cirurgia de risco
• Herança
Benefícios:
• Inscrever parceiros como dependentes da previdência
• Receber abono-família
• Receber auxílio-funeral
• Incluir parceiros como dependentes no plano de saúde
• Ter licença-maternidade para nascimento de filho da parceira
• Ter licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro
• Participar de programas do Estado vinculados à família
• Inscrever parceiro como dependente de servidor público
// Com informações da Folha.com, Agência Brasil e O Globo
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