Homossexuais: TRF-3 concede antecipação de tutela
MPF pede reconhecimento de união para fins de I.R.O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) concedeu nesta sexta-feira (10/12) a antecipação de tutela em ação que pede o reconhecimento, pela União, de companheiros homossexuais como dependentes da mesma classe dos companheiros heterossexuais na declaração de Importo de Renda.
A decisão, tomada por unanimidade pela Turma C do Projeto Judiciário em Dia, atende a parecer do Ministério Público Federal.
A ação civil pública foi movida pela Associação de Incentivo à Saúde de São Paulo (AIESSP) em março de 2002 (*).
A AIESSP pedia que a Receita passasse a efetuar a inscrição dos companheiros homossexuais, declarações em conjunto ou de dependência, para fins de Importo de Renda, além de publicar no Diário Oficial da União ato normativo que reproduzisse os termos da decisão.
A Justiça Federal em primeira instância, no entanto, entendeu que o instituto da união estável não se aplicaria aos casais homossexuais, cuja união não poderia ser equiparada a união de casais heterossexuais para fins de dependência e declaração conjunta no Importo de Renda, e extinguiu a ação sem julgar o mérito.
A decisão de hoje, além de antecipar o pedido da ação, determinou que o processo voltasse à primeira instância para que o mérito da ação fosse julgado normalmente.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) opinou pelo provimento do apelo, pela possibilidade do julgamento imediato de procedência da ação e requereu a antecipação dos efeitos da tutela.
A procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues afirmou que, para fins de imposto de renda, a legislação considera como dependente o companheiro ou companheira que tenha uma relação estável com pelo menos cinco anos de convivência ou filhos em comum.
"Em nenhum momento, o legislador tributário configura como requisito a diversidade sexual entre os conviventes. Quem o tem feito é o intérprete, ao entender que a lei só se aplica às uniões heterossexuais", ressaltou a procuradora.
A própria Receita já vem revendo este entendimento. No parecer PGFN/CAT/Nº 1503/2010, aprovado pelo Ministro Guido Mantega, foi reconhecido, em caso individual, que, para fins tributários o princípio constitucional da igualdade só é atendido quando os relacionamentos estáveis têm o mesmo tratamento jurídico, independentemente do sexo dos conviventes. A ação coletiva poderá beneficiar todos que estejam na mesma situação.
"Na verdade, o tratamento administrativo distinto que vem sendo dispensado a esse tipo de relação é fruto exclusivo de preconceito, o que é rechaçado pela nossa ordem constitucional", afirmou Geisa de Assis Rodrigues.
(*) Processo nº 0005378-77.2002.4.03.6100
2002.61.00.005378-6
Escrito por Fred às 16h31
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