sábado, 26 de fevereiro de 2011

Justiça do Rio Grande do Sul aplica Lei Maria da Penha para casal homossexual


Justiça do Rio Grande do Sul aplica Lei Maria da Penha para casal homossexual

Publicada em 25/02/2011 às 17h49m
O Globo
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SÃO PAULO - A Justiça do Rio Grande do Sul aplicou a Lei Maria da Penha a um casal homossexual da cidade de Rio Pardo, a 137 quilômetros de Porto Alegre. O juiz da cidade, Osmar de Aguiar Pacheco, concedeu medida protetiva a um homem que afirma estar sendo ameaçado por seu companheiro. Eles terminaram o relacionamento recentemente. A medida impede que ele se aproxime a menos de 100 metros da vítima. A decisão foi tomada no último dia 23.

O juiz observou que, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, todo aquele em situação vulnerável, pode ser uma vítima.
Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir
- Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir - diz o juiz em sua decisão.
Além disso, o magistrado destacou que o artigo 5º da Constituição (todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza), deve ser buscado em sua correta interpretação. Portanto, para o juiz, em situações iguais, as garantias legais valem para todos.
- No caso presente, todo aquele que é vítima de violência, ainda mais a do tipo doméstica, merece a proteção da lei, mesmo que pertença ao sexo masculino.
O juiz explicou ainda que a união homoafetiva deve ser reconhecida como fenômeno social, sem discriminação, e as pessoas são merecedoras não só de respeito como de proteção efetiva com os instrumentos da lei.
Dessa forma, concluiu o juiz, o autor da ação que alega ser vítima de atos motivados por relacionamento recém-terminado, ainda que de natureza homoafetiva, tem direito à proteção pelo Estado.

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